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Revisão da NR 4 pode impactar diversas obrigações das empresas em relação à segurança e saúde do trabalho

A revisão da Norma Regulamentadora (NR) 4, estabelecida pela Portaria MTP nº 2.318 em 2022, prevê atualização da classificação do grau de risco das atividades econômicas. A primeira revisão deveria ocorrer em 2024, mas a Portaria MTE nº 1.341/2024 estendeu o prazo para 2025.

O Grau de Risco, em uma escala de 1 a 4, é utilizado para dimensionar os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Também influencia obrigações e práticas em diversas Normas Regulamentadoras, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7), a Análise Ergonômica do Trabalho (NR 17) e a carga horária de treinamento da CIPA (NR 5).

O Grau de Risco (GR), então, impacta diversas obrigações das empresas em relação à segurança e saúde do trabalho.

Para acatar a determinação do Ministério do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) vai debater em março os indicadores de acidentalidade para, então, divulgar a revisão dos CNAEs e seus respectivos Graus de Risco, o que está previsto para o mês de junho.

Essa revisão pode modificar as obrigatoriedades que cada empresa deve cumprir.

A Firjan vai continuar acompanhando a questão para orientar os empresários. A federação montou uma Nota Técnica com mais detalhes sobre a revisão da NR 4 e que mostra quais são as obrigações para cada Grau de Risco.
Acesse a Nota Técnica sobre a revisão da NR 4

Fonte: Firjan

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