Relatório de Igualdade Salarial: obrigatoriedade de envio permanece em vigor apesar da suspensão de publicação
A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabeleceu a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais funcionários de publicarem um relatório de transparência salarial. No entanto, essa exigência está temporariamente suspensa por decisão liminar, e a Ação Civil Pública que questiona a lei ainda aguarda julgamento.
Apesar da suspensão da obrigatoriedade de publicação, a fiscalização sobre possíveis indícios de discriminação salarial continua e o descumprimento pode resultar em multa de 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher e enviar o Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro pelo Portal Emprega Brasil. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do MTE, que será disponibilizado às empresas em 17 de março. Após essa data, as empresas terão até 31 de março para divulgar os resultados em suas plataformas digitais.
Mesmo empresas que já enviaram informações nas edições anteriores de 2024 precisam atualizar seus dados. Importante destacar que, embora a liminar suspenda a exigência de publicação, o envio do relatório ao MTE continua obrigatório.
Diante desse cenário incerto, as empresas devem manter-se atentas às atualizações regulatórias e preparadas para agir caso a obrigatoriedade de publicação retorne. Em alguns casos, pode ser interessante avaliar o ajuizamento de ação judicial para contestar a exigência. A fiscalização tem se intensificado, e garantir a conformidade com a legislação é essencial para evitar riscos e penalidades.
Fonte: Firjan