Notícias

Relatório de Igualdade Salarial: obrigatoriedade de envio permanece em vigor apesar da suspensão de publicação

A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabeleceu a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais funcionários de publicarem um relatório de transparência salarial. No entanto, essa exigência está temporariamente suspensa por decisão liminar, e a Ação Civil Pública que questiona a lei ainda aguarda julgamento.

Apesar da suspensão da obrigatoriedade de publicação, a fiscalização sobre possíveis indícios de discriminação salarial continua e o descumprimento pode resultar em multa de 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher e enviar o Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro pelo Portal Emprega Brasil. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do MTE, que será disponibilizado às empresas em 17 de março. Após essa data, as empresas terão até 31 de março para divulgar os resultados em suas plataformas digitais.

Mesmo empresas que já enviaram informações nas edições anteriores de 2024 precisam atualizar seus dados. Importante destacar que, embora a liminar suspenda a exigência de publicação, o envio do relatório ao MTE continua obrigatório.

Diante desse cenário incerto, as empresas devem manter-se atentas às atualizações regulatórias e preparadas para agir caso a obrigatoriedade de publicação retorne. Em alguns casos, pode ser interessante avaliar o ajuizamento de ação judicial para contestar a exigência. A fiscalização tem se intensificado, e garantir a conformidade com a legislação é essencial para evitar riscos e penalidades.

Fonte: Firjan

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estaduais e federais que buscam garantem melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e atrasos ainda mais uma atividade industrial fluminense e simplificação de mercado que impactam uma competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer como empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.