Notícias

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS E CRIA DEVER DE DECLARAR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

 

O Programa permite o uso de créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial, calculados às alíquotas de 25% e de 9% (15% no caso de pessoas jurídicas específicas, dentre elas as de seguros privados e as de capitalização).

 

Poderão aderir ao PRORELIT as empresas que tenham débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

 

As empresas interessadas no benefício deverão aderir ao programa até o dia 30 de setembro mediante apresentação de requerimento de desistência do respectivo contencioso, sendo obrigatório o pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 43% do valor consolidado da dívida, a ser pago até o último dia útil do mês de apresentação do requerimento. 

 

O texto da MP também estabelece um dever de declarar atos ou negócios que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Executivo a atualizar monetariamente uma série de taxas.

 

Sobre esta nova e polêmica obrigação acessória, aplica-se às operações realizadas no ano calendário anterior que envolvam atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverão ser declaradas pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando: I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes; II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

A referida MP, que entra em vigor a partir da data da sua publicação, ainda necessita de regulamentação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

As empresas associadas ao Sistema FIRJAN que estiverem em dúvida podem entrar em contato com a Federação pelos e-mails movimentosindical@firjan.org.br ou cirj@firjan.org.br.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Medida Provisória nº 685/15

 

Fonte: Sistema FIRJAN

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estaduais e federais que buscam garantem melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e atrasos ainda mais uma atividade industrial fluminense e simplificação de mercado que impactam uma competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer como empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.