Notícias

OBRIGATORIEDADE DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO ENTRA EM VIGOR


Para adequar a legislação às necessidades das empresas, a FIRJANconseguiu o adiamento da obrigatoriedade da FCI até o dia 1° de outubro. O objetivo era garantir o sigilo industrial das empresas fluminenses, o que aconteceu em agosto, com a ratificação e publicação no Diário Oficial da União do Convênio ICMS nº 88, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 

A nova norma do Convênio ICMS nº 88 altera a forma como as empresas devem discriminar na nota fiscal eletrônica (NF-e) o percentual de componentes importados no produto final. O contribuinte não precisa mais destacar esse percentual, mas apenas o número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que é um documento confidencial apresentado exclusivamente para a administração tributária.
 

As mudanças são reflexos da Resolução do Senado nº 13/2012, que entrou em vigor em janeiro de 2013, com o objetivo minimizar os efeitos da chamada “Guerra dos Portos”. A medida foi estabelecida depois de uma série de debates e acordos políticos entre governos estaduais e federal para diminuir a assimetria entre estados que aplicam de maneira diferenciada o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre importações.
 

A Resolução do Senado nº 13/2012 estabeleceu a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados. O percentual aplica-se aos bens e mercadorias do exterior que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou que passaram por processo de transformação que resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
 

Fonte: Sistema FIRJAN
 

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estaduais e federais que buscam garantem melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e atrasos ainda mais uma atividade industrial fluminense e simplificação de mercado que impactam uma competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer como empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.