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Medida Provisória modifica algumas regras trabalhistas para mulheres e jovens

O governo federal publicou, nesta quinta (04/05), a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e alterou a CLT, bem como a Lei n° 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã. Foram criadas diversas medidas que alteram algumas regras trabalhistas para mulheres e jovens.

A norma já está válida e produzindo efeitos, embora dependa de apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para a sua conversão em lei. Caso não vire lei, a vigência da Medida Provisória é de 60 dias, com a possissibilidade de prorrogação por mais 60. A Firjan considera importante que as empresas estejam atentas às modificações e inovações trazidas pela MP, especialmente com relação à edição de atos esperados do ministro do Trabalho e Previdência, regulamentando algumas das mudanças.

Foram adotadas as seguintes ações: liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas com creche; teletrabalho para mães e pais empregados; flexibilização do regime de trabalho e das férias para os pais empregados; possibilidade de saque, por mulheres, de valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional; e possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, na forma do 476-A da CLT, mediante pagamento de bolsa de qualificação para mulheres em áreas estratégicas e para pais empregados com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento dos filhos.

Já quanto aos adolescentes e jovens, a norma busca incentivar a contratação por meio da aprendizagem profissional. Assim, empresas poderão aderir ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, que também será regulamentado por ato do Ministério do Trabalho e Previdência. Ainda em relação à aprendizagem, foram promovidas modificações na CLT relativas ao prazo do contrato que, fora as exceções legais previstas na própria MP, não poderá ter duração superior a três anos. Também foi incluída a previsão de duração de trabalho de até oito horas diárias para aprendizes que já tenham completado o Ensino Médio.

Além dessas modificações, foram realizadas inclusões na legislação trabalhista quanto à aprendizagem, que preveem a contabilização em dobro para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional, da contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens, que se enquadrem em hipóteses como: ser egresso do sistema socioeducativo ou estar em cumprimento de medidas socioeducativas; estar em cumprimento de pena no sistema prisional; ser pessoa com deficiência, entre outros.

A MP promoveu ainda alterações no Programa Empresa Cidadã e na CLT sobre as hipóteses de ausência do serviço sem prejuízo do salário, como o prazo de cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, bem como dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez.

Em caso de dúvidas sobre a MP, as empresas associadas podem entrar em contato com Diógenes Mendes Melo, gerente Jurídico Trabalhista da Firjan, pelo e-mail: dmmelo@firjan.com.br.

Fonte: Firjan.

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