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INCENTIVOS FISCAIS PARA BENS DE CAPITAL SÃO PRORROGADOS

 

O decreto de 2008 reduz a base de cálculo do ICMS para 12% nas saídas de fabricantes localizados no estado do Rio e difere o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado no estado e destinados a integrar o seu ativo fixo. 

 

Clique abaixo para acessar os decretos:

 

Decreto 41.557, de 2008. 

Decreto 45.045, de 2014.

Fonte: Sistema FIRJAN

 

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