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GOVERNO ATENDE DEMANDA DA FIRJAN COM PROGRAMA REFIS ESTADUAL

 

Foram contemplados os débitos de ICMS e de multas com vencimento até 31 de dezembro de 2013, e podem ser ou não: constituídos, inscritos em dívida ativa ou ajuizados.

 

O pedido de ingresso poderá ser feito a partir de 1º de julho para as empresas que não utilizarão saldo credor acumulado para quitar os débitos, e em 1º de agosto para as que usarão. Em ambas as situações, o prazo termina em 30 de setembro. Cheryl Berno, chefe da Divisão Tributária do Sistema FIRJAN, fala sobre o benefício para as empresas fluminenses. 

 

“O Programa Especial para pagamento de débitos de ICMS e de multas com descontos é importante para as empresas que têm dívidas perante o Estado. Trata-se de uma boa oportunidade para quitar os débitos com descontos e até utilizar o saldo credor acumulado próprio de ICMS, uma inovação nesses tipos de programas”, explica.

 

De acordo com Cheryl, o ICMS do Rio de 18% mais o seu adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, somado à obrigação de antecipar o imposto na substituição tributária acabam onerando demasiadamente a indústria.

 

“Devido à alta carga tributária e sua complexidade, muitos empresários acabam acumulando dívidas. Os programas de pagamento incentivado são uma excelente oportunidade de ficar em dia com o fisco. A possibilidade de que empresas quitem dívidas com saldos credores acumulados foi outro pleito antigo do Sistema FIRJAN atendido pelo governo.”

 

Poderão ser incluídos os valores denunciados espontaneamente ou informados pelo contribuinte à repartição fiscal, decorrentes de infrações relacionadas ao próprio ICMS ou as suas obrigações acessórias. 

 

Os débitos tributários lançados em Autos de Infração ou em Notas de Lançamento não poderão ser quitados parcialmente, mesmo que estejam inscritos em dívida ativa, e as reduções concedidas não serão cumulativas. Não é permitido utilizar depósito judicial para o pagamento. Saldo credor acumulado do próprio contribuinte pode ser utilizado, mas limitado a 50% do débito tributário. O valor restante deve ser pago em espécie.

 

Carlos Di Giorgio – Presidente do Sigraf

 

O saldo devedor de parcelamentos em curso também pode ser contemplado, desde que o débito não tenha sido objeto de outros programas de renegociação concedidos pelo estado do Rio. Os contribuintes que tenham perdido benefícios de outros programas de anistia ou remissão exclusivamente por inadimplência das parcelas poderão quitar créditos inscritos em dívida ativa apenas em parcela única.

 

“É uma conquista importante do Sistema FIRJAN para auxiliar as empresas a liquidar dívidas. A imensa carga tributária sobre a indústria, principalmente no estado do Rio, impede os empresários de cumprir compromissos. Quem mais sofre são os pequenos empreendedores. No setor gráfico, por exemplo, o ICM sobre o papel é de 19%, muito superior ao de outros estados”, constata Carlos Di Giorgio, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas do Município do Rio de Janeiro (Sigraf).

 

Fonte: Carta da Indústria nº650

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