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Brasil diz não à burocracia

Atualização das normas regulamentadoras, edição da MP da Liberdade Econômica, agilidade no licenciamento ambiental: entenda como a Firjan vem apoiando a melhoria do ambiente de negócios brasileiro e fluminense

Reportagem especial da revista Carta da Indústria 

A cada inspeção de um auditor fiscal do trabalho em suas máquinas e equipamentos, a Kanitz Cosméticos receava ter que adequar algum ponto que não havia sido pedido pelo auditor que visitara anteriormente a fábrica. De acordo com Celso Dantas, sócio-proprietário da empresa, a cada nova inspeção, havia a possibilidade de ser diferente o entendimento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – que trata de saúde e segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Essa realidade promete ganhar nova forma em julho, quando o governo federal formalizará a desburocratização da NR 12. Do texto básico, 40% dos itens da norma foram alterados ou suprimidos, deixando-a mais inteligente, harmônica com as normativas nacionais e internacionais e, ao mesmo tempo, garantindo a saúde e segurança do trabalhador. A expectativa é que, ao longo de 2019 e 2020, mais 15 normas sejam simplificadas e uma delas revogada (NR 2, que trata de inspeção prévia de estabelecimentos novos).

A Firjan trabalha pela desburocratização dessa norma – e de outros pontos – há mais de dois anos. É um avanço que ajuda a destravar um Brasil com ambiente excessivamente burocrático, em estagnação econômica e com quase 13 milhões de desempregados.

Mais liberdade econômica

A revisão das NRs está dentro do conceito trazido pela MP da Liberdade Econômica (Medida Provisória nº 881/2019), conquista recente do setor empresarial brasileiro.
“Sempre buscamos a liberdade no exercício da atividade econômica, a presunção de boa-fé, tratamento isonômico nas decisões administrativas e a intervenção mínima do Estado. Dessa forma, nossas solicitações foram atendidas com essa MP, que traz princípios essenciais para melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, defende Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, presidente da Firjan.

Ele também reforça que essa medida é de grande importância para os empreendedores, porque vai produzir alterações efetivas no Código Civil, na Lei das SAs e na Lei de Recuperação Judicial e Falências: “Os efeitos serão sentidos já em médio prazo e com repercussões positivas para estados e municípios”, acrescenta.

A MP está sendo apreciada no Congresso Nacional e falta ainda a regulamentação de parte das medidas. Em maio, a federação enviou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, uma carta de apoio à MP, afirmando que atuará de forma propositiva pelas regulamentações necessárias. Entre elas, a Firjan cita a classificação de atividades de baixo risco e os prazos para autorização de atos de liberação da atividade econômica. Outro ponto é a uniformização das legislações estadual e municipais do estado do Rio, com as definições em âmbito federal. A federação também analisou as 301 emendas apresentadas ao texto da MP nº 881, para subsidiar sua atuação junto ao Congresso Nacional.

Avanços em âmbito estadual

Para facilitar o dia a dia do setor privado fluminense, a Firjan vem atuando também por meio do Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial (Cogire), iniciativa da Junta Comercial do Estado do Rio (Jucerja). Desde abril, a abertura de empresas em duas horas já é uma realidade para atividades consideradas de baixo risco. Anteriormente, o prazo era de até 24 horas. Essa ação consta entre as metas dos primeiros 100 dias do Plano de Governo Estadual.

“Atualmente, há 84 municípios integrados ao Regin, sistema eletrônico para abertura e legalização de empresas na Jucerja. Em 59 deles é possível ir até a etapa de obtenção do alvará de funcionamento junto à prefeitura. Em outros 25, vai-se até a consulta da viabilidade, etapa para verificar se é possível abrir a empresa no local pretendido”, explica Julia Nicolau, consultora de Competitividade da federação. Segundo ela, a desburocratização deve aumentar o número de abertura de empresas em todo o estado.

utra iniciativa no âmbito do Cogire é pela redução dos requisitos e condicionantes para manutenção do incentivo fiscal concedido pelo estado do Rio. A regulamentação dessa ação prevê nove documentos essenciais que devem ser apresentados à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), sendo que quatro são emitidos por órgãos administrativos do próprio ente federativo, causando morosidade e custos desnecessários. Para a Firjan, esses quatro documentos devem ser compartilhados entre si pelos órgãos, ou seja, o empresário não deveria apresentá-los quatro vezes. “Estamos trabalhando também para a criação do processo administrativo fiscal eletrônico, que hoje ainda é feito de forma física”, acrescenta Julia.

Para Sergei Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários, é preciso diminuir as obrigações acessórias para que elas não inviabilizem as operações. “Acreditamos que os incentivos fiscais devam ter processos transparentes. Apoiamos isso. Porém, não podemos criar tantas burocracias em torno deles, de modo a impedir ou dificultar que as empresas trabalhem e gerem emprego”, pondera.

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Junto com o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio), a federação também atua para aumentar a metragem de referência que classifica os estabelecimentos como áreas de baixo risco. O objetivo é isentá-los da vistoria prévia pelo Corpo de Bombeiros, relativa ao novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip).

O assunto está sendo tratado pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 59/18, que considera como de baixo risco os imóveis com área construída de até 200 m². Os empresários do setor e a Firjan reforçam que a metragem deve ser de até 900 m².

Outra ação que vem sendo acompanhada de perto é o novo Código Sanitário do Município, elaborado pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), em vigor desde abril. O documento atualiza regulamentações obsoletas, mas ao mesmo tempo cria a Taxa de Licenciamento Sanitário de Atividades Relacionadas para todo e qualquer estabelecimento, mesmo que sua atuação não represente risco. A Firjan contestou a regra por meio de representação de inconstitucionalidade, cuja liminar ainda não foi analisada.

Avanços ambientais

O licenciamento ambiental é outro ponto que dá dor de cabeça aos empresários. Ao longo dos anos, a Firjan e seus associados vêm trabalhando pela modernização das regras. Uma das conquistas foi a facilitação da obtenção das licenças e certidões ambientais por meio do aplicativo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), lançado em 2018, com apoio da federação.

O aplicativo consolidou o processo de digitalização feito pelo Inea, que contou com a integração de dados da Jucerja a fim de simplificar o preenchimento das informações. Em 2018, cerca de 73% dos licenciamentos abertos no sistema digital foram concluídos dentro do prazo legal de 180 dias. A ferramenta auxiliou inclusive no momento do recadastramento dos incentivos fiscais, gerando a certidão de inexistência de dívidas financeiras referentes a infrações ambientais. Além disso, o Inea criou a Diretoria de Pós-Licença e Fiscalização, que permitiu ao órgão mais velocidade em conceder as licenças e aumentar as fiscalizações a posteriori.

Isaac Plachta, presidente do Conselho Empresarial de Meio Ambiente da Firjan e do Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para Fins Industriais do Estado do Rio (Siquirj), afirma que essas medidas são importantes para diminuir a quantidade de empresas operando sem licença ambiental, muitas vezes por conta da dificuldade no processo de regularização. “A decisão do Inea de caminhar para menos burocracia é muito positiva para o ambiente de negócios. Além disso, o órgão vem demonstrando interesse em aproximação das empresas, promovendo o diálogo e a ajuda mútua das duas partes”, aponta o empresário.

 

VITÓRIAS RECENTES DA FIRJAN

REDUÇÃO do tempo para abertura de empresas de atividades de baixo risco em até 2 horas, permitindo o acompanhamento on-line dos processos administrativos

LANÇAMENTO do Aplicativo Inea para licenciamento ambiental

CRIAÇÃO do Portal Único de Comércio Exterior

FLEXIBILIZAÇÃO da legislação trabalhista, com a reforma trabalhista

DESBUROCRATIZAÇÃO da NR 12

REVISÃO agendada de outras 15 Normas Regulamentadoras: 1, 4, 5, 7, 9, 10, 15, 17, 18, 20, 24, 29, 30, 31, 32, além de revogação da NR 2

 

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Fonte: Firjan

 

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