“APROVAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO É UM AVANÇO”, AFIRMA PRESIDENTE DA FIRJAN
A aprovação do projeto, que tramita há 11 anos na Câmara dos Deputados, é uma luta antiga dos empresários fluminenses, através do Sistema FIRJAN. A votação final na Câmara está prevista para a próxima terça-feira, dia 14. Depois, o texto seguirá para apreciação do Senado.
Dia 7 de abril, empresários da FIRJAN também estiveram presentes no plenário. Nesse dia chave para a entrada em pauta do PL 4.330/2004, Victor Miskey, presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário do Rio de Janeiro e Grande Rio; e Roberto Kauffmann, presidente do Sinduscon-Rio, acompanharam a discussão no plenário e conversaram com os parlamentares.
Eduardo Eugenio ressalta que “as empresas precisam de liberdade para crescer e promover o desenvolvimento do Brasil”. Após o resultado da votação, ele acrescentou ainda que a regulamentação não irá retirar ou reduzir os direitos dos trabalhadores.
“Os trabalhadores terão assegurados os direitos aos salários, férias e demais direitos previstos na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas de suas categorias profissionais”, ressalta o presidente da FIRJAN, Eduardo Eugenio.
O Sistema FIRJAN vem contribuindo de forma contínua para que a norma seja aprovada, aumentando a competitividade das empresas, sem precarizar o trabalho ou suprimir os direitos essenciais do trabalhador.
“Atualmente, a terceirização é disciplinada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas, a ausência de lei regulamentando o assunto traz interpretações dúbias e insegurança ao empresário e ao trabalhador. Por isso, a importância de uma lei regulamentando a terceirização”, explica a gerente-geral jurídica da FIRJAN, Gisela Gadelha.
Principais pontos do texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados
A gerente Gisela Gadelha destaca alguns pontos importantes do texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados:
– Permite a terceirização de parcela de qualquer atividade em uma empresa. Isso acaba com a antiga discussão acerca dos conceitos de atividade-meio e atividade-fim. Impõe, porém, que a empresa contratada tenha qualificação técnica para a prestação do serviço – que deve ser determinado e específico;
– Acaba com a responsabilidade solidária entre as empresas e define a responsabilidade subsidiária como regra. Ao invés de as partes contratantes serem igualmente responsáveis pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratada será a responsável direta por tais obrigações, ficando a empresa contratante com o dever de fiscalizar o seu cumprimento, podendo vir a se responsabilizar solidariamente se deixar de fazê-lo ou se o fizer inadequadamente;
– Estabelece a retenção pela contratante dos seguintes percentuais sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços: a) contribuição previdenciária nas alíquotas previstas na Lei 8212/91; b) 1,5% de Imposto de Renda ou alíquota menor quando prevista na legislação tributária; c) 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); d) 0,65% de contribuição para o PIS/PASEP; e) 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Quando o contrato de terceirização ocorrer entre empresas que pertençam a mesma categoria econômica, os terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da tomadora de serviços.
Fonte: Sistema FIRJAN