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ALTERADO PRAZO PARA INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E ESTOQUE

 

De acordo com o Ajuste Sinief nº 8/2015, publicado no Diário Oficial do último dia 8, a partir de janeiro de 2016 os estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões anuais estão obrigados a informar mensalmente à Receita Federal seus estoques; consumo de matéria-prima e insumos; as movimentações internas de produtos; e a produção.

 

Empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este também devem cumprir a exigência a partir do início do ano que vem.

 

Já as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões deverão enviar as informações à Receita federal a partir de janeiro de 2017. As demais serão obrigadas a cumprir a exigência a partir de 2018. Antes da publicação do ajuste, todas as empresas deveriam enviar as informações a partir de janeiro de 2016.

 

Para o Sistema FIRJAN, o escalonamento para início da obrigatoriedade é uma vitória parcial do setor industrial, pois ainda permanece a extrema necessidade de aperfeiçoamento do layout da escrituração. Para a Federação, uma das várias mudanças necessárias no layot é a de flexibilidade para que não seja obrigatório informar a parcela dos insumos necessários na produção, de forma a preservar o sigilo industrial.

 

Mais informações sobre o tema podem ser solicitadas através do e-mail movimentosindical@firjan.org.br ou cirj@firjan.org.br.

 

Saiba mais:

 

Clique aqui e acesse o Ajuste Sinief nº 8/2015.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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