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SENADO APROVA MEDIDA QUE AUMENTA ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS SOBRE IMPORTAÇÕES

 

A intenção do governo é dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados. As mudanças propostas e as majorações de algumas alíquotas deverão gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.

 

Na regra geral, com exceção de produtos com alíquotas diferenciadas, o Pis/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. O Cofins vai de 7,5% para 9,65%, totalizando 11,75%, contra os atuais 9,15%.

 

A MP 668/15 foi aprovada na Câmara no último dia 20 e perderia a validade em 1º de junho. O pouco tempo de tramitação no Senado gerou queixas do relator Acir Gurgacz (PDT-AC):

 

“No atual formato de tramitação, o Senado não pode legislar nem revisar o processo; só lhe resta confirmar o que vem da Câmara ou do Executivo. Gostaria de mudar alguns itens, mas é impossível pelo sistema de tramitação atual”, lamentou.

 

Os senadores reclamaram também de assuntos estranhos ao conteúdo original da MP aprovados pela Câmara dos Deputados. Eis algumas das medidas que o PLV aprovado pelo Senado propõe:

 

• Objetivo inicial – Aumentar as alíquotas do PIS/Pasep – importação e da Cofins – importação, com o objetivo de dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados.

 

• Arrecadação – As mudanças propostas e a elevação de algumas alíquotas devem gerar uma ar recadação adicional de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano a partir de 2016.

 

• Bens em geral – A alíquota do PIS/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. A Cofins pula de 7,6% para 9,65%. No total, a soma das contribuições passa de 9,15% para 11,75%.

 

• Recuperação judicial – Aumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parcelarem suas dívidas com a Fazenda Nacional. O objetivo é dar condições mais favoráveis de retorno à atividade econômica às empresas em recuperação judicial.

 

• PPP – Autoriza Câmara e Senado a fecharem parcerias público-privadas (PPPs) na realização de obras públicas.

 

• Leite – Altera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do Pis e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebam leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas.

 

• Subvenção a exportadores – A União poderá conceder subvenção de juros aos exportadores de produtos manufaturados até o limite de R$ 400 milhões em 2015.

 

• Dívidas com a União – Permite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de “pedágio” exigido em parcelamento de dívidas com a União. O pedágio é um valor antecipado pago pelo contribuinte devedor e que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada. Com a MP, se houver valor depositado em juízo, o contribuinte poderá usar para quitar o pedágio.

 

• Sistema S – Permite que entidades do Sistema S possam ser cessionárias de servidor público. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária.

 

Fonte: Informe Jurídico do Sistema FIRJAN

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