CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER PAGA ATÉ SEXTA-FEIRA, DIA 29
Garanta que a sua empresa esteja em dia com o pagamento da contribuição sindical
A contribuição sindical patronal é uma determinação legal, prevista pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deve ser feito uma vez por ano, durante o mês de janeiro, por todas as empresas de uma determinada categoria econômica representada pelos sindicatos patronais da indústria, independentemente de serem ou não associadas.
A contribuição é fundamental para que os sindicatos possam atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial. Quando a contribuição sindical é devida, o atraso ou a inadimplência podem gerar multas, problemas com a concessão de alvarás e podem impedir que a empresa participe de concorrências públicas.