Notícias

NOVO PISO SALARIAL É SANCIONADO COM REAJUSTE DE 9%

 

A norma contempla os empregados integrantes das categorias distribuídas entre as oito faixas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior.

 

Além de reduzir o número de faixas de nove para oito, a nova lei inclui as categorias de sociólogo, técnico de instrumentação cirúrgica, motorista de ambulância, maqueiro e auxiliar de massagista. O governador vetou apenas a inclusão dos jornalistas, que estava prevista no Projeto de Lei 91/2015.

 

Inconstitucionalidade da expressão “que o fixe a maior”

 

Para a Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN, a expressão “que o fixe a maior”, ultrapassa os limites outorgados pela Lei Complementar nº 103/2000 – que delega competência aos estados para instituir o piso salarial regional.

 

O termo também torna o texto incompatível com a Constituição Federal (art. 7º, VI e XXVI), pois afasta a validade de acordos e convenções coletivas que fixem valores inferiores aos estabelecidos na lei estadual.

 

De acordo com a chefe da Divisão de Interesses Coletivos do Sistema FIRJAN, Flávia Ayd, nos anos anteriores a expressão também foi aprovada pelo governo estadual e a Federação ingressou com Representações de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Rio, obtendo a suspenção da eficácia da expressão.

 

Ela acrescenta que o posicionamento está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375/09, declarou o termo inconstitucional. “Aguardamos agora o julgamento da ADI 4958/13, na qual se discute novamente a constitucionalidade da expressão”, ressalta Flávia.

 

Saiba mais:

Clique aqui e acesse a Lei nº 6983.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estaduais e federais que buscam garantem melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e atrasos ainda mais uma atividade industrial fluminense e simplificação de mercado que impactam uma competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer como empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.