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REFIS FEDERAL É PRORROGADO ATÉ 1º DE DEZEMBRO

 

O parcelamento pode ser realizado em até 180 meses. Para aderir ao programa, é preciso pagar uma entrada que varia de acordo com o valor da dívida. Para débitos de até R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada deve ser de 5% da dívida. Para débitos de mais de R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões, o valor da entrada passa a ser de 10%, e assim por diante.

 

Os descontos e prazos especiais estão previstos no art.1º da Lei nº 11.941/2009. Para mais informações e adesão ao Refis, clique aqui e acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.

 

Acesse também:

Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014.

Portaria Conjunta PGNF/RFB nº 21/2014.

Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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