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PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS FEDERAL TERMINA EM 25/08

 

No caso do parcelamento, é preciso pagar uma entrada que varia de acordo com o valor da dívida. Para débitos de até R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada deve ser de 5% da dívida. Para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, o valor da entrada passa a ser de 10%, e assim por diante.

 

Fazem parte do Refis os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

 

O Refis Federal, também conhecido como Refis da Crise, foi reaberto por meio da Lei 12.996, de 18 de junho deste ano, e regulamentado pelas Portarias Conjuntas 13 e 14, publicadas no Diário Oficial em 1º e 18 de agosto.

 

Clique aqui e veja as orientações da Receita Federal

 

Fonte: www.firjan.org.br

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