Obrigações ambientais 2023: confira o que deve ser cumprido até o fim do ano
A Firjan reúne as principais legislações, prazos, periodicidade, detalhes, referências e dicas das obrigações ambientais. Confira quais devem ser finalizadas em novembro e em dezembro:
Procon Água – Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE)
Quem está sujeito: Atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de água (verificar condicionante de licença).
Como proceder: De acordo com a DZ-942.R-7 do Inea e a condicionante da licença ambiental.
Dica: O RAE comunica ao Inea as características qualitativas e quantitativas dos efluentes líquidos.
Prazo: até o dia 20 de cada mês
Pagamento da 4ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Quem está sujeito: empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Como proceder: acessar o site do Ibama, imprimir o boleto para pagamento mediante a inserção do CNPJ no sistema e realizar o pagamento.
Dica: o pagamento desta guia corresponde às TCFAs estadual e federal, já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica Inea/Ibama. O não pagamento gera inscrições em dívida ativa e respectiva execução fiscal.
Prazo: 31/12
ACESSE AQUI O CALENDÁRIO COMPLETO DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS DE 2023
Fonte: Firjan