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ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS BENEFICIAM EMPRESAS

 

O Sistema FIRJAN atua em diversas frentes para melhorar as regras tributárias para as empresas, através da redução da carga e da simplificação do sistema. Entre as recentes alterações nas normas, acompanhadas pela Federação, está a Lei 6.979/15, a chamada Lei Pezão; e o Projeto de Lei nº 261/15, em que o auditor fiscal estadual poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos.

 

A Lei nº 6.979/15 foi sancionada no dia 31 de março pelo governador Luiz Fernando Pezão, renovando os incentivos fiscais antes concedidos pela Lei 5.636/2010 – a chamada Lei Cabral. A norma mantém o incentivo fiscal de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções e vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal. Apesar de algumas alterações, continuarão sendo contemplados os mesmos municípios e distritos constantes na lei de 2010.

 

Já o Projeto de Lei nº 261/2015 teve votação na Alerj (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) adiada para maio. O projeto pretende estabelecer procedimentos para que o auditor fiscal estadual desconsidere “atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo estadual ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”, diz o texto do Executivo. O objetivo é regulamentar o poder do fiscal estadual julgar, durante uma ação, se um determinado ato ou negócio foi feito com o intuito de dissimular a ocorrência de tributos, o que não acontece no restante do país.
O Sistema FIRJAN também está atuando no Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, sobre incentivos fiscais; no PLP 448/14, que aumenta o teto do Simples Nacional; e no PLP 45/15, relacionado à substituição tributária no Simples Nacional.

 

Exclusão de multa também é conquista recente

 

O Sistema FIRJAN atuou também para a aprovação da Lei nº 6.987, em vigor desde 20 de abril deste ano. A norma extinguiu a multa que era cobrada quando a empresa deixava de entregar no prazo legal, mas entregava antes da ciência, o documento, formulário ou arquivo fiscal estadual. Acolhendo sugestão da FIRJAN, foi inserido na lei a não aplicação de multas quando o contribuinte promover a retificação de documentos fiscais e escrituração de livros antes da ciência de intimação do início da ação fiscal.

 

Entre outras conquistas recentes estão os incentivos fiscais para diversos setores – insumos para a construção civil; pescados processados; móveis; alimentos, cadeia de plásticos; argamassa – além da prorrogação dos incentivos para bens de capital até 2024 (Decreto 41.557) e a inclusão da indústria no Decreto nº 44.498, de incentivos fiscais da distribuição.

 

Também foi conquistado o adiamento do Bloco K do Sped-Fiscal – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, de 2015 para 2016; a reinstituição do Reintegra; o Refis Estadual e Federal; melhorias na Lei Complementar 123, que trata também do Simples Nacional; inclusão de setores e melhorias no regime conhecido como “desoneração da folha”; prorrogação e melhorias do eSocial; extinção do Sintegra-RJ para optantes pelo Simples Nacional; e consulta pública para normas da Receita Federal do Brasil.

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