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Receita Federal prorroga entrega da Escrituração Contábil Digital para 31/7

Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite para a entrega passa a ser o dia 31/7. A mudança atende pleito empresarial da Firjan através do Programa Resiliência Produtiva.

A ECD precisa ter assinatura do responsável pela empresa por certificação digital. É necessário enviar o arquivo para execução desta assinatura, com devolução posterior para que o contador também assine e, após essa operação, transmitir para a Receita.

A declaração é obrigatória para empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.

Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao Fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.

Fonte: Firjan

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