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NÃO CONTRIBUINTES DE ICMS DEVEM SOLICITAR BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

Conforme previsto nas resoluções 861 e 862, o pedido deve ser feito pelas prestadoras de serviços listadas no anexo da norma, além das empresas de construção civil e empreiteiras de obras inscritas no cadastro de contribuintes, que não realizem qualquer atividade que caracterize a ocorrência do fato gerador do ICMS.

 

No mesmo prazo, os estabelecimentos classificados como “unidade auxiliar-escritório administrativo”, que exerçam somente atividade administrativa, deverão apresentar pedido de baixa, de acordo com a Resolução Sefaz nº 868. Já os escritórios que adquiram, em operação interestadual, mercadoria para uso e consumo, ou ativo fixo destinado às unidades operacionais não devem fazer a solicitação de baixa de inscrição. Essas empresas precisam transmitir formulário eletrônico para alterar sua classificação para unidade operacional.

 

A Resolução Sefaz nº 865 determina que contribuintes com inscrições estaduais distintas vinculadas a um único CNPJ deverão, também até 31 de julho, transmitir formulário eletrônico para alterar os dados de uma delas, incluindo até duas atividades secundárias, e solicitar baixa da outra inscrição. No cadastro que ficará ativo deverá constar a atividade economicamente preponderante do estabelecimento, com até duas atividades secundárias, eleitas em razão de sua relevância dentre as demais porventura exercidas.

 

Saiba mais:

 

Clique aqui e acesse a Resolução SEFAZ nº 887.

 

Clique aqui e acesse a Resolução SEFAZ nº 861.

 

Clique aqui e acesse a Resolução SEFAZ nº 862.

 

Clique aqui e acesse a Resolução SEFAZ nº 865.

 

Clique aqui e acesse a Resolução SEFAZ nº 868.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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