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SISTEMA FIRJAN PEDE QUE PRESIDENTE DILMA VETE AUMENTO DE MULTAS FEDERAIS

 

A FIRJAN ressalta que um erro comum na declaração, demonstrativo ou escrituração poderá custar 3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, inclusive para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional; e de 1,5% para pessoa física, sobre a mesma base. Nesse caso, as empresas pagam atualmente multa de 0,2% sobre o faturamento e não há multa para pessoa física.
 

Fonte: www.firjan.org.br

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