Comissão de Conciliação

O SIGRAF e o Sindicato laboral assinaram Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho criando a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do setor gráfico, tendo como atribuição exclusiva a tentativa de conciliação dos conflitos individuais no âmbito das relações trabalhistas.

As comissões de Conciliação Prévia, no entanto, não retiram e nem poderiam retirar da apreciação do Judiciário Trabalhista os conflitos individuais do trabalho. Afinal, o direito de acesso à Justiça do Trabalho continua assegurado pela Constituição Federal.

O legislador ordinário apenas fixou requisitos de atendimento obrigatório para o ingresso da reclamação junto ao Judiciário Trabalhista, como aliás, costuma fazê-lo.

Pode-se considerar que CCP constitui um avanço e estímulo para a solução extrajudicial dos conflitos trabalhistas, o que resultará, seguramente, em significativa redução do tempo e custos envolvidos com processos na Justiça do Trabalho.

Essa comissão Intersindical de Conciliação Prévia do setor gráfico merece irrestrito apoio por parte da diretoria do SIGRAF e pelas empresas por ele representadas.

Assim, contamos com a real possibilidade de conciliar os conflitos de forma muito mais rápida para o demantante e demandado, visto que o prazo máximo para a solução é de 10 dias. Na Justiça do Trabalho, um processo não tem solução antes de 4 ou 6 anos.

É importante lembrar a garantia assegurada em lei:”o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”.

A CCP é, de fato, um instrumento de solução que tenta resolver os conflitos individuais do trabalho em sua origem, no ambiente mais próximo possível daquele em que o trabalhador prestou seus serviços.

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